domingo, 16 de junho de 2024

MARXISMO E LEIS HISTÓRICO-SOCIAIS TENDENCIAIS


 

Frederico Costa - Professor da UECE


  O marxismo tem como característica básica a busca de leis do desenvolvimento histórico-social. Essas leis tendenciais condicionam para cada organização sócio-histórica concreta os seus fatores invariantes e os seus processos reprodutivos. Nesse sentido, os marxistas compreendem a história como um processo autodinâmico e autodeterminado. O marxismo é radicalmente humanista: a história é um processo de autocriação dos seres humanos. Logo, a história humana não é orientada por entidades ou forças anistóricas, externas à atividade humana, que colocam um sentido ou um roteiro a ser seguido pela humanidade.

  Numa perspectiva mais ampla, história natural e história social são momentos da realidade, cada um sujeito a um desenvolvimento autodeterminado e, ao mesmo, tempo em vinculação recíproca. Não há humanidade sem natureza, embora possa existir natureza sem seres humanos. A espécie humana, Homo sapiens, é produto de uma longa história biológica, condicionada pela aleatoriedade das mutações genéticas e pela seleção natural. Ao mesmo tempo, os seres humanos só podem subsistir num metabolismo constante com a natureza por meio do trabalho.

   A principal contradição dialética identificada pela teoria marxista é a que existe entre sociedades humanas e natureza. Essa contradição é constantemente superada no desenvolvimento das forças produtivas, isto é, no desenvolvimento histórico das capacidades humanas.

  Outras contradições fundamentais são: as que vinculam forças produtivas com relações de produção e a que estabelece a determinação em última instância da base econômica (relações de produção) sobre os níveis da superestrutura (instituições, política, ideologias, formas de consciência social, cultura). Dessas contradições surgem conceitos essenciais como modo de produção, formação econômico social e classes sociais/luta de classes.

  Essas categorias permitem ao marxismo (materialismo histórico) articular o conceito de lei histórico-social, de conteúdo tendencial, pois o objeto das ciências sociais, e da educação em particular, é o ser humano sócio-historicamente determinado, que é portador de consciência.

  O materialismo histórico parte da evidência de que, pelo menos até o presente, o devir histórico da humanidade não se tem caracterizado por ser o resultado de uma planificação consciente, isto é, os seres humanos “fazem” a sua própria história, mas não o fazem de maneira coletiva e consciente. Nesse sentido, Marx, em carta a Annenkov, expressou que os seres humanos não podem escolher com total independência das circunstâncias as suas formas sociais, pois não são livres árbitros das suas forças produtivas – base de toda sua história -, já que toda força produtiva é uma força adquirida, produto de uma atividade anterior. De outra maneira, Engels, em sua obra Ludwig Feuerbach e o da filosofia clássica alemã, afirmou que os choques entre as inúmeras vontades individuais criam no campo da história um estado de coisas muito análogo ao que impera na natureza inconsciente. 

  Portanto, em cada momento histórico as lutas sociais que determinam a configuração de uma sociedade concreta, incluindo os aspectos mais conscientes dessas lutas, não se travam num vazio, livres de determinações, mas, pelo contrário, no contexto de delimitação estrutural, produzida por uma história anterior. O que significa que a realidade de uma determinada formação econômico-social concreta não pode ser transformada radicalmente em sua totalidade por simples atos arbitrários de vontade. 

  É óbvio que a lutas de classes, nas sociedades humanas, podem mudar as estruturas sociais. Se não, como seriam possíveis as revoluções. Mas, elas se dão num contexto definido, que impõe limites ontológicos do que é ou não possível em dada situação histórica. 

  Dessa maneira, o marxismo ao mesmo tempo que reconhece que, na história humana, os participantes têm consciência; considera simultaneamente que, apesar disso, o curso da história obedece a leis tendenciais objetivas e cognoscíveis. Em síntese, os seres humanos fazem a históricas, mas dentro de determinado horizonte posto.